Em primeiro lugar a nossa constituição deixa bem claro no seu Art. 20:
Art. 20. São bens da União:
.....
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
....
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Tem como uma Lei ordinária alterar a nossa Constituição ???
Em segundo lugar e não menos importante, o que está sendo discutido não é a propriedade do petróleo encontrado no pré-sal, todo petróleo encontrado em solo Brasileiro é da UNIÃO, sempre foi e espero que sempre será.
A discussão é em relação ao ROYALTIES.
Os ROYALTIES são uma compensação financeira que as empresas que exploram e produzem petróleo precisam pagar ao Estado/município.
Quem paga os ROYALTIES são as empresa que exploram, ou seja, PETROBRÁS, REPSOL, ESSO, ETC...
Essa taxa, "teoricamente" deve ser usada para melhorias no Estado/Município e investimentos em infra-estrutura para suportar tal exploração (estradas, portos, desenvolvimento, etc..)
Com a emenda, os Estados/Municípios produtores vão ter que custear e dar suporte a toda exploração sem receber contrapartida compatível.
A Eletrobrás paga ROYALTIES ao Paraná por conta da ITAIPU, a Vale paga ROYALTIES a Minas Gerais por exploração de minério, etc... Porque o Rio de Janeiro não pode receber ROYALTIES das empresas com concessão para explorar o petróleo em seu território?

Como o próprio título diz, sou apenas um leigo no assunto.
Mas ignorante eu não sou.
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IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Tem como uma Lei ordinária alterar a nossa Constituição ???
Em segundo lugar e não menos importante, o que está sendo discutido não é a propriedade do petróleo encontrado no pré-sal, todo petróleo encontrado em solo Brasileiro é da UNIÃO, sempre foi e espero que sempre será.
A discussão é em relação ao ROYALTIES.
Os ROYALTIES são uma compensação financeira que as empresas que exploram e produzem petróleo precisam pagar ao Estado/município.
Quem paga os ROYALTIES são as empresa que exploram, ou seja, PETROBRÁS, REPSOL, ESSO, ETC...
Essa taxa, "teoricamente" deve ser usada para melhorias no Estado/Município e investimentos em infra-estrutura para suportar tal exploração (estradas, portos, desenvolvimento, etc..)
Com a emenda, os Estados/Municípios produtores vão ter que custear e dar suporte a toda exploração sem receber contrapartida compatível.
A Eletrobrás paga ROYALTIES ao Paraná por conta da ITAIPU, a Vale paga ROYALTIES a Minas Gerais por exploração de minério, etc... Porque o Rio de Janeiro não pode receber ROYALTIES das empresas com concessão para explorar o petróleo em seu território?
Como o próprio título diz, sou apenas um leigo no assunto.
Mas ignorante eu não sou.